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Os organismos do grupo INSPEVEL são designados "Instituição Técnica Licenciada" (ITL) acreditados pelo CGCRE/INMETRO e licenciados pelo DENATRAN, aptos para emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Certificado de Segurança Veicular (CSV): documento obrigatório para registro e licenciamento de veículos que tiveram alterações de suas características originais, que foram fabricados artesanalmente (fabricação própria), e também para liberação de veículos junto ao DETRAN, que possuem restrição (bloqueio) administrativa por envolvimento em acidente de trânsito;

Todo veículo novo ou usado que possuir alguma de suas características originais alteradas deverá ser inspecionado por entidade acreditada pelo CGRE/INMETRO e licenciada pelo DENATRAN, objetivando a expedição do CSV;

Esta obrigatoriedade da inspeção veicular objetiva promover a melhoria da qualidade da frota nacional de veículos e inibir o uso de veículos inseguros. Para tal, foi implementada uma legislação através do CONTRAN e do CONAMA que regulamenta a Inspeção de Segurança Veicular.

São Alterações de Características:
- Mudança de Carroceria
- Instalação de Eixo Suplementar
- Instalação de Tanque Suplementar
- Adaptação para Pessoas com Deficiência Física
- Adaptação para Formação de Condutores
- Mudança de Espécie/Tipo
- Estrutura
- Mudança de Combustível
- Sistema de Segurança
- Mudança de Modelo/Versão
- Potência/Cilindrada
- Mudança de Capacidade
- Alteração na Suspensão (P. Ex. Veículos Rebaixados)
- Alteração no Sistema de Iluminação (P. Ex. Instalação de Kit Xenon)

Toda e qualquer alteração de característica que modificar o estado original do veiculo deverá ser inspecionado por entidade acreditada pelo CGCRE/INMETRO, exceto a alteração de cor.