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APROXIMADAMENTE 110 ITENS SERÃO VERIFICADOS:

PRINCIPAIS ITENS DE SEGURANÇA A SEREM INSPECIONADOS:

PARTE ELÉTRICA:

- Buzina – elétrica;
- Faróis – meia luz, luz baixa e luz alta, luz de placa – cor branca;
- Luz de freio – cor vermelha;
- Pisca esquerdo, direito, Pisca alerta – na cor amarela (âmbar);
- Luz de ré – Veículos acima de 1990, na cor branca;
- Bateria - Fixação e proteção do pólo (capa de proteção);
- Lavador de pára-brisas - esguicho de água deve funcionar quando original e instalado (automóveis: acima de 1974; veículos de carga, ônibus, utilitários: acima de 1999);
- Limpador de pára-brisas - deve ter funcionamento normal, duas velocidades distintas;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais:
• Luz superior a cabine caminhão deve ser branca;
• Furgão: superior dianteira branca, superior traseira vermelha;
• Lanternas Laterais: ligadas à meia-luz, veículos acima de 1990, com largura total a partir de 2,10m, cor amarela (âmbar), um par na dianteira do veículo, outro na extremidade traseira da carroceria. Para veículos com comprimento total a partir de 9 metros, mais uma lanterna intermediária em cada lado.
- Retrorefletores Traseiros (olho de gato) – cor vermelha, acima de 1990

PARTE MECÂNICA:
 
- Bandejas – sem trincas, soldas e folgas;
- Braços de direção – sem trincas, soldas e folgas;
- Cinto de Segurança do Cardãn – obrigatório;
- Pivôs e embuchamentos – sem trinca, soldas e folgas;
- Fixação de escapamento – coxins, borrachas e suportes;
- Eixos – coifa das homocinéticas em perfeito estado;
- Elementos de Fixação – grampos, parafusos, etc.
- Transmissão - indicação das marchas, dificuldades de engates, embreagem, etc.
- Travessas do chassi – sem trincas, sem rebites ou parafusos quebrados;
- Tampa da cremalheira – ou proteção do Carter bem fixada;
- Pára-choque Traseiro – quando na troca de carroceria, para caminhão com PBT superior a 4.536 kg, deve ser homologado pelo Inmetro, conforme Resolução 152/03;
- Molas - para caminhão: não poderão estar desalinhadas ou com laminas quebradas; para automóveis: não podem ser cortadas ou soldadas; para modificação na suspensão de automóveis: molas esportivas sem alterações;
- Alinhamento – dianteiro e traseiro;
- Chassi – se for emendado deve ter reforços com vigas na emenda;
- Pneus – dimensões, fixação, desgaste, etc. Estepe com as mesas características dos pneus em circulação;
- Rodas – sem trincas e com todos os elementos de fixação;
- Escapamento - corrosão, ruído, fixação, etc.
- Freios de Serviço – freio dianteiro e traseiro, vazamento, desgastes visíveis sem desmontagem, ovalização, eficiência;
- Freio de estacionamento – “freio de mão” obrigatório para todos os veículos. Para caminhão, obrigatório que seja independente do freio de serviço. O freio original é acionado por cabos de aço que travam o freio traseiro apenas;
- Balanço traseiro – A medida do centro do último eixo traseiro até o final da carroceria (balanço traseiro) deve ser menor ou igual a 60% da medida do centro deste mesmo eixo até o eixo dianteiro (entre-eixos), sendo o balanço traseiro de qualquer caminhão limitado a 3,50m.
- Emissão de Ruídos e Poluentes – no caso de alteração no sistema de exaustão (troca de motor, combustível, etc.) ou quando houver indícios de excesso de emissão. Motor regulado, escapamento completo, conservado; .

ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS:
 
- Cintos de segurança – para todos os ocupantes do veículo, dispensado para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1999 (com exceção dos escolares);
- Para-sol interno – obrigatório para o lado do motorista;
- Borracha anti-deslizante nos pedais - obrigatório;
- Tacógrafo – obrigatório para:
• Veículos de transporte de escolares;
• Transportes de passageiros com mais de 10 lugares;
• Veículos de carga fabricados a partir de 1991 com PBT superior a 4.536 kg;
• Veículos de carga fabricados até 1990 com CMT superior a 19t;
• Transporte de produtos perigosos a granel;
- Macaco, triângulo e chave de roda - obrigatório;
- Extintor de incêndio – não vencido, com lacre e carga, fixado a cabine;
- Faixa refletiva - para caminhões com PBT acima de 4.536kg. Deve cobrir 50% da lateral e 80% da traseira;
- Pára-brisas – não pode ter adesivos que prejudicam a visibilidade. Não pode ter trincas nas bordas, na área de visibilidade do condutor, nem trincas com dimensões acima do especificado pela legislação
- Películas Não Refletivas – índice de transparência deve obedecer a legislação específica: A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para os demais vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28% (Resol. 254/07).;
- Bancos - ancoragem, estrutura, travas, etc.
- Painel - luzes, mostradores, comandos, etc.
- Espelhos Retrovisores: externos e interno, este facultativo em caminhões e ônibus quando portarem ambos os espelhos externos.