Warning: include() [function.include]: URL file-access is disabled in the server configuration in /home/inspevel/public_html/faq/noticiasinspevel.php on line 69

Warning: include(http://www.inspevel.com.br/menu.php) [function.include]: failed to open stream: no suitable wrapper could be found in /home/inspevel/public_html/faq/noticiasinspevel.php on line 69

Warning: include() [function.include]: Failed opening 'http://www.inspevel.com.br/menu.php' for inclusion (include_path='.:/usr/share/pear') in /home/inspevel/public_html/faq/noticiasinspevel.php on line 69
Fale Conosco  |  Acesso RESTRITO  |  WebMail 
Voltar Início  
 
 

Quais cuidados devo ter ao trocar a carroceria do meu caminhão?
Inicialmente, siga o procedimento para solicitação de autorização para alteração de características junto ao Detran. Na troca da carroceria,(...)

Quando devo instalar párachoque homologado no meu caminhão?
Os veículos de carga, reboques e semi-reboques, com peso bruto total (PBT) superior a quatro mil e seiscentos quilogramas (4600 kg), que sofreram mudança de carroceria, além dos fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 1º de julho de 2004, deverão instalar pára-choque de empresas homologadas, conforme resolução 152 de 2003 do CONTRAN. Algumas excessões estão previstas na mesma resolução (disponível na seção "Legislação").

Meu veículo é a gasolina/álcool e pretendo transformar em diesel.
R.: A alteração de características veiculares necessita de autorização prévia. Entretanto, somente é admitido o ciclo diesel em veículos com capacidade de transporte igual ou superior a 1000kg (incluso as pessoas na razão de 70kg/pessoa). Portanto consulte o fabricante sobre o correto valor da lotação. Ainda podem ser transformados a diesel os veículos do tipo jipe, desde que atendam alguns requisitos específicos, tais como, tração nas quatro rodas e caixa de mudanças com redutor.

Pretendo fabricar um veículo, como procedo?
R.: Para fabricar um veículo você não precisa de autorização prévia, no entanto é proibida a fabricação artesanal de ônibus, microônibus e caminhão. A fabricação de veículos artesanalmente é regulamentada pela Resolução 63/98 do CONTRAN. Será necessário apresentar ao órgão de trânsito as notas fiscais dos componentes que, segundo o CONTRAN, devem ser novos.

Pretendo alterar às características originais do meu veículo, como procedo?
R.: Inicialmente, descreva o tipo de alteração e encaminhe um requerimento ao órgão de trânsito, para obter a autorização prévia, segundo resolução 25/98 do CONTRAN Art. 1º, após a autorização, proceda a alteração do veículo sempre tendo cuidado quanto a procedência das peças utilizadas (Nota Fiscal). Após a transformação procure a INSPEVEL para a obtenção do Certificado de Segurança Veicular, depois encaminhe a documentação completa ao órgão de trânsito que expedirá um novo Certificado de Registro e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRV e CRLV. No caso de o veículo já ter sofrido esta alteração, encaminhe-se ao DETRAN para solicitação de alteração de característica. Para tal alteração, será necessário recolher uma taxa determinada pelo DETRAN. Após finalizar este processo, procure a INSPEVEL para a realização da inspeção.

A inspeção realizada abrange somente os itens alterados do veículo?
R.: Não. A Inspeção de Segurança Veicular em veículos sinistrados e com alterações de características originais segue as diretrizes dos Regulamentos Técnicos da Qualidade, que abrangem todo o veículo. O Certificado de Segurança Veicular quando emitido comprova o integral atendimento do veículo à legislação de trânsito e segurança.